terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

CFC solicita prorrogação de prazo de regularização para ingresso no Simples Nacional

 Por Lorena Molter

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação para comprovação da regularidade fiscal e ingresso Simples Nacional. Em ofício enviado ao secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, nesta quarta-feira (31), a entidade informou que recebeu diversos pedidos relativos ao tema de profissionais da contabilidade de todo país, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

No documento, o CFC ainda destacou que foi observado que o e-CAC, plataforma on-line criada para oferecer serviços fiscais relacionados ao órgão ao contribuinte, vem apresentando instabilidades diárias. Isso tem gerado dificuldades no processo de regularização, assim como a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Ainda no texto, são pontuadas as dificuldades para os contribuintes aderirem aos programas de regularização tributária disponíveis. “Além disso, os contribuintes estão com dificuldade de acesso ao ambiente da PGFN, o que os impede de aderir ao Refis ou a outras modalidades de transações disponíveis, fato que inviabiliza muitas empresas de realizarem o parcelamento de seus débitos e, consequentemente, ficarem aptas a se enquadrarem no Simples Nacional”.


FONTE: CFC

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

TAXA BASICA DE JUROS - VOCÊ SABE O QUE É???

👉A taxa básica de juros é uma referência para o custo de outras linhas de crédito em geral.

👉Na data deste post (10/05/2021) ela está fixada em 3,5% a.a. Ela vinha com uma tendência negativa há vários meses e chegou até a ficar no patamar de 2,0% a.a. Porém, devido a principalmente o aumento da inflação, o banco central resolveu aumentá-la. A pandemia também afetou negativamente a economia brasileira e mundial. É outro fator que ocasionou esse aumento.

🤔Como ela afeta o seu empreendimento?

‼️Quando ela é elevada, a tendência é de que empréstimos e financiamentos fiquem mais caros. Quer dizer que os bancos e outras instituições financeiras podem cobrar juros mais caros dos consumidores finais.

🚘💰Quando a empresa ou pessoa for obter um crédito, por exemplo, empréstimo pessoal, capital de giro, investimento, financiamento de veículos ou implementos, as parcelas poderão ficar mais caras, comparadas aos meses em que a taxa estava mais baixa.

😱😱A tendência é que a taxa suba ainda mais, nos próximos meses, se não houver uma certa retração no consumo brasileiro.

Deixe sua opinião abaixo sobre o assunto.

Um abraço

Juliano Adilson Maibuk
Contador

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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Governo prorroga somente um mês a implantação do E-SOCIAL

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-prorroga-inicio-da-segunda-fase-para-empresas

Fonte: Portal E-social

terça-feira, 3 de abril de 2018

**** A T E N Ç Ã O **** Quem está obrigado declarar IRPF em 2018.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.