Entrarão em vigor
importantes alterações que irão afetar diretamente as empresas com sede no Estado do Paraná.
Através da Resolução SEFA nº
145/2015 todas as empresas que atualmente emitem notas fiscais de
venda ao consumidor Modelo D-1 (em bloco feito em gráficas), não poderão mais
utilizá-las a partir das datas que estão contidas dentro da referida resolução.
Entrará em vigor a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor) que
deverá ser emitida com Certificação Digital através de um Computador da própria
empresa, com um programa emissor que será posteriormente disponibilizado.
Também alertamos que o Estado do
Paraná lançou o programa Nota Fiscal Paranaense, que incentivará os
consumidores pedirem a nota fiscal, pois os mesmos poderão restituir parte do
ICMS pago pelas empresas através de: Abatimento do IPVA dos veículos, em
dinheiro creditado diretamente na conta corrente e crédito de celulares.
No site a seguir encontra-se na íntegra a Resolução:
Fonte: Juliano Adilson Maibuk (Contador)