quinta-feira, 18 de junho de 2015

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFC-e) Estado do Paraná

Entrarão em vigor importantes alterações que irão afetar diretamente as empresas com sede no Estado do Paraná.


Através da Resolução SEFA nº 145/2015 todas as empresas que atualmente emitem notas fiscais de venda ao consumidor Modelo D-1 (em bloco feito em gráficas), não poderão mais utilizá-las a partir das datas que estão contidas dentro da referida resolução. 

Entrará em vigor a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor) que deverá ser emitida com Certificação Digital através de um Computador da própria empresa, com um programa emissor que será posteriormente disponibilizado.

Também alertamos que o Estado do Paraná lançou o programa Nota Fiscal Paranaense, que incentivará os consumidores pedirem a nota fiscal, pois os mesmos poderão restituir parte do ICMS pago pelas empresas através de: Abatimento do IPVA dos veículos, em dinheiro creditado diretamente na conta corrente e crédito de celulares.

No site a seguir encontra-se na íntegra a Resolução: 


Fonte: Juliano Adilson Maibuk (Contador)