quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Pequenas empresas poderão parcelar dívidas com a Receita em até cinco anos

28/12 - A Receita Federal passa a aceitar a partir de hoje o pagamento de tributos de micro e pequenas empresas em até 60 meses – ou cinco anos. A decisão está no Diário Oficial desta quarta-feira (28), que traz uma instrução normativa com as novas regras, válidas apenas para firmas inscritas no Simples Nacional.



O parcelamento vale para todos os recolhimentos obrigatórios para essas empresas, com exceção de débitos inscritos em DAU (Dívida Ativa da União), dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social; e os demais tributos não incluídos no Simples Nacional.


Também está fora do parcelamento as empresas com falência decretada e para as firmas que ainda não quitaram dívidas fatiadas anteriormente.


O valor das prestações é calculado a partir da divisão do débito pelo número total de parcelas e parte de R$ 500. O valor da mensalidade será corrigido todo mês pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.


As faturas vencem sempre no último dia útil de cada mês e o meio de pagamento será o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Como pedir o parcelamento


Todo o processo para solicitar o parcelamento será feito pelo site da Receita Federal, no campo da opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional". Será necessário informar o CNPJ da empresa quando o pedido for feito.


Rescisão do contrato


A empresa que deixar de pagar três parcelas - consecutivas ou não – ou que tiver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela terá o contrato de parcelamento cancelado pela Receita.


Além disso, a firma fica sujeita a multa, que será calculada pela Receita sobre o montante devido.


Fonte: R7

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogado prazo de Exigência pela CEF da Certificação Digital ICP

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26, a Circular nº 566 de 23 de Dezembro de 2011, da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Salientamos a importância desta decisão, para que os clientes possam se preparar para obtenção desta certificação a partir de junho/2012.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

RECESSO

Estaremos em recesso dia 30/12/2011.


Voltaremos às atividades dia 02/01/2012.


Desejamos um feliz ano novo à todos os clientes e colaboradores.

Novo Salário Mínimo

Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

Decreto 7.655, de 23-12-2011
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 26-12), o Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:

"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho"