As
solicitações de opção pelo SIMPLES Nacional e pelo SIMEI para empresas
constituídas encerram-se em 31/01/2012.
A
solicitação de opção pelo SIMPLES Nacional está disponível no Portal do
SIMPLES Nacional, item “Contribuintes – SIMPLES Nacional”, serviço
“Solicitação de Opção pelo SIMPLES Nacional”.
No
caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo
SIMPLES Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso
sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da
opção, e a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte
deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31/01/2012, não
sendo necessário solicitar nova opção.
Serão
realizados processamentos parciais em 13, 20 e 27/01/2012 e, caso as
pendências tenham sido regularizadas, haverá o registro da opção e será
gerado o respectivo Termo de Deferimento.
O
resultado final da opção será divulgado no dia 15/02/2012, no serviço
“Acompanhamento da formalização da opção pelo SIMPLES Nacional”, item
“Contribuintes – SIMPLES Nacional”.
Opção pelo SIMEI
O
Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do
art. 93 da Resolução CGSN nº 94/11, poderá solicitar o ingresso no
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos
pelo SIMPLES Nacional (SIMEI).
O
serviço estará disponível no Portal do SIMPLES Nacional, item
“Contribuintes – SIMEI”, no serviço “Solicitação de Enquadramento no
SIMEI”, para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a
opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, no endereço
eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para
ser optante pelo SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo SIMPLES
Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite
previamente a opção pelo SIMPLES Nacional.
A
solicitação de opção pelo SIMEI está sujeita à verificação de
inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme
previsto na Resolução CGSN nº 94/11.
Não serão
gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo
SIMEI. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.
Fonte: Receita Federal do Brasil.