domingo, 23 de setembro de 2012

Receita Federal notifica contribuintes devedores de Simples Nacional


A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes, com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
 
Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
 
Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br,  mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.
 
O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da RFB na internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
 
O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados.  O contribuinte também pode utilizar a internet para imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos ou para solicitar o seu parcelamento.
 
A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Prazo para opção pelo regime Simples Nacional

Alertamos aos empresários que iniciaram a abertura da empresa com respeito aos prazos para opção pelo regime Simples Nacional:
 
"Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (Texto extraído do Perguntas e Respostas do site do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil)."
 
Muitas vezes se não for obedecido o prazo, e se quiser optar pelo simples, o empresário terá que fazer baixa da empresa e após abrir outra para que possa fazer a opção, gerando custos desnecessários para a empresa.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Governo corta imposto trabalhista de mais 25 setores

Outros 25 setores vão pagar menos impostos trabalhistas para reduzir os custos de funcionários. Em abril, o governo já havia isentado 15 setores. As empresas incluídas agora vão deixar de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS a partir de janeiro de 2013. No lugar dessa contribuição, elas vão pagar de 1% a 2% sobre o faturamento (se ganharem mais, pagam mais; se faturarem menos, o imposto é menor).

A medida foi anunciada nesta quinta-feira (13) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A intenção é evitar demissões ou incentivar contratações de mais trabalhadores, e tentar combater os efeitos da crise econômica global.

Ao anunciar a nova medida, o ministro também reduziu a previsão de crescimentoda economia brasileira para 2% neste ano. A previsão, que já foi de 4,5%, havia sidoreduzida para 3% no final de agosto.

Mantega falou que o corte do INSS para esses setores "é permanente, continua nos próximos anos, em 2014, 2015, 2016. Outros governos poderão mudar, mas nós estamos fazendo isso de maneira definitiva."

O governo vai deixar de arrecadar R$ 12,83 bilhões em 2013 e R$ 14,11 bilhões em 2014. Esse valor será descontado dos R$ 15,2 bilhões previstos no Orçamento de 2013 para tal finalidade. Em quatro anos, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões.

A Previdência cuida da aposentadoria dos trabalhadores. É financiada com contribuição dos trabalhadores e das empresas. A medida anunciada pelo governo elimina a contribuição direta das empresas.
Setores beneficiados e aceleração da depreciação

Entre os 25 novos setores, estão aves, suínos e derivados, transporte rodoviário coletivo, papel e celulose, fármacos e medicamentos, transporte aéreo, marítimo, fluvial, forjados de aço, ferramentas, parafusos, cerâmica, pneus e câmaras de ar, manutenção e reparação de aviões, e suporte técnico de informática.

Mantega disse que esses setores forem escolhidos por empregarem muitos funcionários. "Esses setores pagariam R$ 21,57 bilhões de INSS [em 2013]. Deixarão de pagar esse valor. Pagarão R$ 8,74 bilhões de imposto sobre faturamento. Isso reduz o custo da mão de obra para esse conjunto de empresas e as torna mais competitivas", afirmou o ministro.

Outra medida anunciada foi a aceleração da depreciação. Isso significa que as máquinas compradas pelas indústrias poderão ser abatidas como despesas mais rapidamente do que o normal.