sexta-feira, 8 de março de 2013

IRPF 2013 Ano Calendário 2012 Entrega até dia 30/04/2013

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.

Até dia 08/03/2013 a receita federal já havia recebido mais de 1 milhão de declarações.

Fonte: www.brasil.gov.br