A Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, conhecida como lei do Supersimples, traz mudanças para empresas enquadradas neste regime de tributação diferenciada e benefícios àquelas que também pretendem ingressar nele.
Dentre as principais mudanças estão o parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00, que até então não era possível.
Também, foram elevados os valores para o microempreendedor individual que era de R$ 36.000,00 anuais para R$ 60.000,00 anuais.
Já o limite para microempresa era de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e o de empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
As alíquotas foram mantidas, gerando uma diminuição na carga tributária das empresas enquadradas neste regime.
Todas as alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2012.
Todas as alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2012.
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