terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Mudanças nos arquivamentos de processos na Junta Comercial do Paraná



Devido ao aumento no número de falsificações nas assinaturas de sócios e também de várias pessoas reclamarem de empresas que foram abertas em seu nome sem o seu conhecimento, o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, buscando zelar pela segurança e proteção dos cidadãos e dos atos empresariais postos a arquivamento, decide que a partir da data da publicação da Resolução JCP 001 de 09 de janeiro de 2012, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras.
Esta Resolução aplica-se ao estado do Paraná. Arquivamentos em outros estados devem respeitar as obrigatoriedades por estes dispostas.

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