quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Prazo para Cancelamento de NF eletrônica
Informamos aos clientes que utilizam Notas Fiscais Eletrônicas que o prazo para cancelamento das mesmas será de 24 horas, contados a partir do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso. Instruções fornecidas através do Ato 13 Cotepe/ICMS/2010 que entra em vigor em 01/01/2012.
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