segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SIMPLES Nacional e SIMEI Opção Encerra-se em 31/01/2012

As solicitações de opção pelo SIMPLES Nacional e pelo SIMEI para empresas constituídas encerram-se em 31/01/2012.

A solicitação de opção pelo SIMPLES Nacional está disponível no Portal do SIMPLES Nacional, item “Contribuintes – SIMPLES Nacional”, serviço “Solicitação de Opção pelo SIMPLES Nacional”.

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo SIMPLES Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, e a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31/01/2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

Serão realizados processamentos parciais em 13, 20 e 27/01/2012 e, caso as pendências tenham sido regularizadas, haverá o registro da opção e será gerado o respectivo Termo de Deferimento.

O resultado final da opção será divulgado no dia 15/02/2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo SIMPLES Nacional”, item “Contribuintes – SIMPLES Nacional”.

Opção pelo SIMEI

O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do art. 93 da Resolução CGSN nº 94/11, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI).

O serviço estará disponível no Portal do SIMPLES Nacional, item “Contribuintes – SIMEI”, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”, para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>.

Para ser optante pelo SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo SIMPLES Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo SIMPLES Nacional.

A solicitação de opção pelo SIMEI está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/11.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo SIMEI. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.


Fonte: Receita Federal do Brasil.

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