A partir do próximo dia 8, as microempresas e os empreendedores
individuais (profissionais autônomos formalizados) poderão importar
mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, à
Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento simplificado de tributos e
com menos etapas na alfândega.
Instrução normativa da Receita
Federal publicada na última terça-feira (31), no Diário Oficial da
União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros e
vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime
Tributário Único (RTU).
Passos para compra no Paraguai
Primeiramente, o estabelecimento
vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender
no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema
informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá
receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
Transporte
A instrução normativa também
estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O
microempresário ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar
no regime precisará efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além
disso, o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial
deverá comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A
mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um
representante credenciado da microempresa.
Território brasileiro
No lado brasileiro, a aduana
brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são
idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o
representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também
recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
correspondente ao estado onde o importador está registrado.
Cadastro obrigatório no Simples Nacional
Todos os importadores legalizados
deverão estar inscritos no Simples Nacional. As importações deverão
respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais
de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$ 37 mil para
os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de 25%
correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. Esse sistema não
vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício,
explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou
não alcóolicas.
Fonte: Portal Economia SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário