sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Prazo para opção pelo regime Simples Nacional

Alertamos aos empresários que iniciaram a abertura da empresa com respeito aos prazos para opção pelo regime Simples Nacional:
 
"Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. (Texto extraído do Perguntas e Respostas do site do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil)."
 
Muitas vezes se não for obedecido o prazo, e se quiser optar pelo simples, o empresário terá que fazer baixa da empresa e após abrir outra para que possa fazer a opção, gerando custos desnecessários para a empresa.

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